Artigo

Qual a Importância do Departamento Pessoal?

Por: Edgar Herzmann - 01/07/2020


Qual a importância do Departamento Pessoal?

  

INTRODUÇÃO

Você já se perguntou qual a importância do departamento pessoal na sua empresa? Já parou para pensar como esse setor é altamente estratégico para o sucesso do seu negócio?

É indiscutível que o Departamento Pessoal é um pilar que sustenta a empresa, do ponto de vista da legalidade e de pessoal.

Logo, o Departamento Pessoal é fundamental para o sucesso da empresa. Uma empresa é composta de pessoas, e se elas são gerenciadas da forma errada, muita coisa ruim pode acontecer.

É por isso que eu sempre digo: um profissional de Departamento Pessoal tem que estar sempre afinado, atualizado e muito atento!

Uma contratação errada pode significar muito para uma empresa. Uma modalidade de contrato errada pode gerar muitos prejuízos a empresa.

O Departamento Pessoal é o responsável pela parte burocrática: Ele cuida dos quesitos LEGAIS, como a assinatura da carteira e o registro no sindicato, além da inserção dos benefícios obrigatórios. Só isso já deveria ser um grande sinal de alerta.

Toda parte de pagamentos de salários, transporte, férias, licença médica, 13º salário, jornada de trabalho, adicionais legais, gratificações, e outras necessidades legais, são atribuições do profissional do Departamento Pessoal.

Num resumo didático, podemos dizer que a demandas do Departamento Pessoal se dividem em três grandes grupos: admissão, gerenciamento do empregado durante o contrato e o desligamento.

 

Admissão

A primeira consiste em adotar todas as medidas e cuidados legais para contratar um novo colaborador, respeitando as regras internas e externas, bem como tomando o cuidado para evitar irregularidades como contratações discriminatórias.

Anúncios discriminatórias ainda são muito comuns nos processos de seleção das empresas. E isso é perigoso.

 Alguns exemplos de anúncios irregulares de acordo com a lei e a jurisprudência trabalhista:

- Vendedora acima de 25 anos;

- Mulher solteira e sem filhos;

- Auxiliar de escritório do sexo feminino;

- Balconista do sexo masculino;

- Experiência acima de 6 meses;

- Currículo com foto (aparência);

E assim por diante.

Veja que dentre os exemplos acima, temos práticas discriminatórias envolvendo idade, sexo, cor e raça e estado civil. Todos esses atos são protegidos pela Constituição Federal brasileira.

O inciso XXX, do art. 7º da Constituição Federal de 1988 determina a proibição de diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, bem assim, ao trabalhador portador de deficiência física, no inciso XXXI, do mesmo artigo.

Portanto, ocorrendo alguma discriminação na contratação, quem se ofender poderá exigir na justiça do trabalho indenizações pré-contratuais, alegando violação aos dispositivos constitucionais acima destacados.

Por fim, cabe dizer que existem diferentes tipos de contratos, por exemplo, com prazo determinado ou indeterminado, experiência, intermitente, eventual, etc. Se forem feitos de maneira incorreta, podem prejudicar a empresa e render ações trabalhistas.

Tudo isso o profissional de Departamento Pessoal deverá observar.

 

Durante o contrato

A segunda é ainda mais desafiadora, pois consiste em administrar pessoas. E pior do que isso: administrar pessoas do ponto de vista legal, dos direitos, ponto esse altamente sensível para quem cuida dos interesses de outra pessoa. E nesse caso tem um duplo efeito, pois o profissional de Departamento Pessoal é responsável por observar, ao mesmo tempo, o direito dos empregados e da empresa, evitando lesões de ambos os lados. Se “vacilar” com o empregado, pode gerar um risco trabalhista, se comete um erro prejudicando a empresa, pode colocar seu emprego em risco.

 

Desligamento

O terceiro momento é o desligamento. Fase altamente delicada. Na verdade, consideramos a fase mais perigosa de todo o contrato. O momento do desligamento é crucial para o empregado decidir por entrar com uma reclamatória trabalhista ou não. A grande maioria das demandas processuais trabalhistas são derivadas de um fator esquecido por muitos setores: a emoção.

Muitas vezes o Departamento Pessoal fica tão atrelado à burocracia, aos papeis, códigos do sistema, valores, prazo de pagamento, que acaba negligenciando na administração das emoções. Digo isso porque uma demissão tumultuada, com rancor, com aquele sentimento de desprezo ou descuido, quase 100% das vezes é o estopim de uma ação trabalhista. 

É claro que nesse ponto o Recursos Humanos – RH tem que desenvolver seu papel de gerenciar essas emoções, é atribuição do RH primar pela saudável relação entre o colaborador e a empresa. Mas isso não tira a responsabilidade do Departamento Pessoal em perceber as emoções de um desligamento.

Desse modo, além de cuidar de toda parte legal e burocrática de um desligamento, o profissional de Departamento Pessoal deve observar tais reações, ânimos, emoções do colaborador a ser desligado e tentar nutrir um processo humano, pautando no respeito e consideração. Caso não seja possível fazer isso a contento, reporte a situação ao RH, mas não deixe de observar isso, pois pode ser decisivo para o futuro da empresa.

 

Então, você que trabalha no DP:  ATUALIZE-SE sempre! Não tem outro jeito. E tenha sempre uma assessoria confiável ao seu lado, dando o suporte necessário.

 

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Grande abraço e até a próxima.

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