Artigo

5 Mudanças na Legislação Trabalhista para 2020

Por: Edgar Herzmann - 14/01/2020


5 mudanças na lei trabalhista para 2020

Olá tudo bem? Eu vou te contar agora as 5 mudanças na legislação trabalhista mais importantes para você ficar ligado em 2020.

Como você já sabe bem, 2019 tivemos uma montoeira de alterações na legislação trabalhista, uma atrás da outra, sem muito tempo para respirar, era piscar os olhos e pronto, outra mudança. Realmente foi difícil acompanhar tanta novidade.

Mas não se preocupe, eu estou aqui com você e vou lhe atualizar sempre, tudo mesmo, qualquer mudança, pode vir aqui que eu estarei falando sobre o tema. Pode confiar! Seja no meu Blog, meu Instagram, YouTube ou Podcast.

Muito bem, vou comentar agora sobre 5 mudanças importantes que você precisa saber para 2020:

 

CTPS digital

Qualquer pessoa pode fazer sua CTPS digital, basta fazer um cadastro no site do governo federal ou pelo app e pronto, CTPS digital pronta.

Ela veio com a lei da liberdade econômica (lei 13.874/2019), para facilitar as contratações.

Mas lembrando, a CTPS digital veio para substituir a carteira de papel, mas quem ainda possui a carteira de papel, não joga fora, guarda bem guardado para usar no futuro, pois lá consta todo o seu histórico de trabalho.

Ainda, a CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), não tendo mais aquela montoeira de números, séries e não sei o que mais. Agora é só o CPF.

A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

Então, sem eSocial, não tem Carteira Digital. Até rimou!

 

Contrato verde e amarelo

A MP 905 se destina exclusivamente à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego.

Não se considera primeiro emprego: menor aprendiz; contrato de experiência; trabalho intermitente; e trabalho avulso.

Outra coisa importante: a empresa só pode contratar ate 20% do total de empregados nessa modalidade verde e amarelo. Se ultrapassar esse limite o contrato se transformará em contrato por prazo indeterminado, pois o contrato verde e amarelo tem prazo máximo de 24 meses, podendo ser prorrogado mais de uma vez, dentro do prazo de 24 meses.

O contrato verde e amarelo pode ser utilizado para qualquer atividade, transitória ou permanente, inclusive para substituição de pessoal.

Depois eu vou fazer um vídeo e um podcast exclusivo do contrato de trabalho verde e amarelo e colocar aqui no Blog também.

 

Trabalho aos domingos e feriados

Essa mudança deu o que falar, tem gente até hoje inconformada.

O que mudou então? Mudou o seguinte: a necessidade de autorização para o trabalho em domingos e feriados foi eliminada pela Medida Provisória nº 905. Com isso, a empresa pode exigir o trabalho nesses dias, independentemente de autorização, mas deve fazer com que o descanso coincida com o domingo, no mínimo, uma vez, no período máximo de quatro semanas, para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez, no período máximo de sete semanas, para o setor industrial.

 

Desconto de contribuição previdenciária no seguro desemprego.

O trabalhador que ficar no seguro desemprego vai ter uma surpresa:

A Medida Provisória nº 905 também instituiu a cobrança de contribuição previdenciária para o seguro-desemprego. Com isso, por um lado, quem recebe esse benefício terá um valor descontado referente à contribuição previdenciária. Por outro lado, isso garante que, mesmo no período em que o trabalhador está recebendo o seguro-desemprego, ele se mantenha na condição de segurado da Previdência Social.

 

E por fim, acidente de trabalho no percurso casa-trabalho, trabalho-casa

Não é mais considerado acidente de trabalho! isso mesmo, a MP 905 renovou o dispositivo da lei 8.213 e eliminou completamente a possibilidade de caracterizar acidente de trabalho o percurso casa-trabalho, trabalho-casa.

E por último meus amigos: é importante ressaltar que, embora todas essas mudanças já sejam aplicadas, aquelas resultantes da Medida Provisória nº 905 possuem prazo de vigência somente de 60 dias, renováveis por mais 60, sem contabilizar o período de recesso. Assim, findo esse prazo, se não for convertida em lei pelo Congresso, perderá a validade.

Grande abraço.

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