Artigo

A Uberização do Trabalho

Por: Edgar Herzmann - 06/02/2020


A Uberização do Trabalho 

O universo da relação de trabalho vem ganhando amplitude nos últimos anos. Algumas atividades estão passando por processos que exigem uma postura disruptiva e transformadora. O modelo de negócio e de trabalho mudou, e quem não entende isso está perdido num mundo que não faz mais sentido.

A ideia da carteira de trabalho assinada, expediente e salário fixo, para algumas atividades, não faz mais sentido. Exemplo é a transformação que a empresa Uber fez com a dinâmica dos serviços de transporte, no modelo de economia compartilhada.


No Brasil

No Brasil ainda há muita resistência com esse modelo, chegando ao ponto de judicializar essa relação para reconhecer vínculo de emprego entre o motorista do app e a Uber do Brasil. E isso já ocorreu. Mas após perder em segunda instância, a empresa teve que busca no TST, em Brasília, a reforma das decisões anteriores para afastar o vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos/SP e a empresa, alegando que a Uber não é uma empresa de transporte, mas apenas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas são parceiros numa relação de economia compartilhada.


Decisão do TST

Na decisão, o Tribunal ressaltou que o motorista do app atua com total ausência de subordinação, pois é ele quem determina a sua jornada, rotina, locais, quantidades de clientes, etc., fazendo com que tal relação seja incompatível com a relação de emprego.


Economia compartilhada

Outro fator está relacionado ao compartilhamento econômico, pois 75% do valor pago pelo usuário fica com o motorista, nas palavras do relator: "O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego".

É claro que quem trabalha como motorista de app merece proteção legal e social, mas isso não pode ser um fator impeditivo para a abertura de mercado e oportunidades com a utilização de plataformas tecnológicas dessa natureza. Aqueles que se prendem no modelo tradicional de trabalho precisam acordar para uma realidade que já chegou. O conceito clássico e inflexível de empregado e empregador não é mais possível num mundo modificado. Uma nova legislação precisa alcançar a modificação e a evolução social, e não impedir sua trajetória.

 

Grande abraço e até a próxima

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