Carnaval é feriado?
Por: Edgar Herzmann - 24/02/2020
Carnaval é feriado?
Entra ano e sai ano e a mesma pergunta sempre surge: Afinal de contas, carnaval é feriado?
Muitas pessoas acreditam que as empresas são obrigadas a fecharem no carnaval e concederem folgas aos seus colaboradores.
Porém, a resposta para essa pergunta todos os anos é: definitivamente não! Carnaval não é feriado.
A lei que dispõe sobre os feriados civis é muito clara quando diz que os feriados civis são aqueles declarados em lei federal ou aqueles declarados por legislação estadual ou municipal.
Dessa maneira, de acordo com a legislação federal, somente são considerados feriados nacionais as seguintes datas:
- 1º de janeiro (Confraternização Universal - Ano Novo);
- Sexta-feira da Paixão
- 21 de abril (Tiradentes);
- 1º de maio (Dia do Trabalho);
- 7 de setembro (Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
- 2 de novembro (Finados);
- 15 de novembro (Proclamação da República); e
- 25 de dezembro → (Natal).
Lei municipal
Então, o carnaval está fora do rol de feriados nacionais, sendo considerado dia normal de trabalho.
Então, o não comparecimento do empregado acarretará prejuízos, pois a empresa pode descontar essa falta do seu salário.
Porém, o que pode acontecer é lei municipal estabelecer que o carnaval seja feriado. Nesse caso, o trabalhador poderá descansar sem nenhum desconto salarial.
Exemplo de cidade que lei estadual estabelece que o carnaval é feriado é a cidade do Rio de Janeiro.
Acordo ou convenção coletiva de trabalho
Outra possibilidade de estabelecer o carnaval como dia de feriado está nas normas coletivas de trabalho. Acordos ou Convenções Coletivas de trabalho poderão instituir isso, estabelecendo que nos dias de carnaval o empregado poderá faltar ao emprego sem sofrer qualquer desconto no salário, garantindo, inclusive, seu descanso semanal remunerado.
Alternativas trabalhistas
Para lei trabalhista, temos três alternativas:
- Ser feriado no município de trabalho do empregado.
- Conceder descanso aos empregados e estabelecer um acordo de compensação de horas individual (por escrito), sempre respeitando o limite máximo de horas extras por dia.
- Compensação das horas de folga mediante acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.
Vale dizer que essas regras servem para todos os empregados, inclusive os domésticos.
Grande abraço e até a próxima